▪️ Publicado em 05 de abril de 2023
Você já se pegou preocupado se perguntando se pode penhorar bem de família? Pensando se existe a possibilidade de perder a sua casa por causa de uma dívida judicial? Se sim, saiba que você não está sozinho. Afinal, a casa é um dos bens mais valiosos e importantes para a maioria das pessoas, e a ideia de perdê-la pode ser assustadora.
Embora seja compreensível sentir-se apreensivo em relação à possibilidade de perder a sua casa devido a dívidas judiciais, é importante lembrar que existem opções disponíveis para ajudá-lo a lidar com a situação.
Neste artigo, você irá aprender quando pode penhorar bem de família e como evitar esse problema para garantir a segurança da sua casa.
A dúvida se pode penhorar bem de família é uma das mais frequentes na internet. No entanto, é preocupante constatar que muitas pessoas têm recebido informações equivocadas sobre esse tema tão delicado.
Inicialmente, é importante ressaltar que este artigo irá abordar exclusivamente dívidas que já estão em processo judicial. Portanto, se você ainda não se encontra nessa fase, as informações aqui apresentadas podem não ser aplicáveis.
Vale destacar que qualquer tipo de penhora somente pode ocorrer após a abertura de um processo de cobrança judicial. A legislação brasileira não permite penhoras sem o devido processo legal.
Para uma dívida chegar na fase judicial precisa passar por algumas fases, como o credor entrar como o processo na justiça e a pessoa ser intimada.
Em regra, a casa de uma pessoa não pode ser penhorada. Isso por conta de ser onde a pessoa mora. Entretanto, isso não impede completamente a penhora do imóvel.
A penhora de imóveis é uma alternativa de penhora autorizada por lei e é uma forma de saldar uma dívida.
Não há um tipo específico de dívida que automaticamente permita a penhora de bens, mas é importante ressaltar que qualquer dívida que chegue à fase de execução na justiça pode resultar na penhora de imóveis.
Isso significa que se um processo judicial de dívida chegar à fase de penhora de bens, incluindo imóveis, a penhora pode ser autorizada pelo juiz responsável pelo caso.
É comum que muitas pessoas busquem informações sobre penhora de imóveis na internet, principalmente quando estão enfrentando problemas financeiros e temem perder a própria casa.
No entanto, nem todas as informações encontradas são precisas. Muitas vezes, é possível ler que a casa é um bem de família e não pode ser penhorada, o que não é completamente verdade.
De acordo com a lei, a casa de uma pessoa é considerada um bem de família e, em regra, não pode ser penhorada. Entretanto, é importante lembrar que toda regra tem suas exceções.
Existem situações que a lei autoriza a penhora da casa de uma pessoa e que você vai descobrir agora:
É importante ressaltar que quando alguém oferece a própria casa como garantia para um negócio, seja um empréstimo ou uma dívida, a característica de bem de família é retirada.
Isso significa que, em caso de inadimplência, a casa pode sim ser penhorada para quitar a dívida.
Essa situação ocorre porque a pessoa voluntariamente ofereceu a sua casa como garantia e, portanto, renunciou à proteção da impenhorabilidade que a lei confere aos bens de família.
A hipoteca é um acordo entre o devedor e o credor, em que a pessoa coloca a própria casa como garantia de pagamento de um empréstimo.
Ou seja, caso o devedor não pague a dívida, o credor pode entrar com um processo judicial e pedir a penhora do imóvel para quitar a dívida.
A hipoteca é muito comum em financiamentos imobiliários, pois a casa financiada é utilizada como garantia do pagamento do empréstimo pelo banco.
É importante destacar que a penhora do imóvel só é possível após o devedor ter sido notificado e não ter quitado a dívida.
Essa opção é conhecida como alienação fiduciária, em que o devedor transfere a propriedade do imóvel para o credor como garantia da dívida.
Dessa forma, se houver inadimplência, o credor pode tomar posse do imóvel para quitar a dívida, sem precisar de um processo judicial.
É importante destacar que a alienação fiduciária é uma opção comum em financiamentos imobiliários, e que o devedor deve estar ciente dessa possibilidade antes de assinar o contrato.
A legislação brasileira prevê que o bem de família do devedor de pensão alimentícia pode ser penhorado para quitar o débito de pensão alimentícia em aberto.
Essa medida pode ser tomada caso o devedor não cumpra com a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
Dessa forma, a penhora do bem de família do devedor pode ser solicitada para garantir o cumprimento dessa obrigação.
Os impostos, em especial o IPTU, são uma das principais dívidas que podem levar à penhora do imóvel. Quando a dívida está relacionada ao próprio imóvel, a lei permite a penhora da casa como forma de quitação do débito.
Portanto, é importante ficar atento às obrigações fiscais relacionadas ao imóvel e manter os pagamentos em dia para evitar a penhora do bem.
Aqueles que prestam fiança em contratos de locação muitas vezes acabam enfrentando um grande problema, uma vez que a lei permite a penhora do imóvel do fiador, mesmo que seja a sua residência. Essa situação já levou diversos casos ao judiciário, gerando inúmeras discussões e controvérsias.
Nesse caso, a penhora é em razão do imóvel ter sido adquirido em razão de um crime e sua ilicitude.
Existe uma situação que, mesmo não prevista em lei, pode causar grandes problemas para muitas pessoas.
Como explicado anteriormente, existem casos em que a lei autoriza a penhora da casa do devedor.
No entanto, muitos devedores acreditam erroneamente que, se o caso deles não se enquadra na previsão legal, nada acontecerá.
Esse pensamento pode ser um grande equívoco, já que a impossibilidade de penhora do bem de família não impede que o credor solicite a penhora do imóvel.
Na prática, tem sido comum as pessoas negligenciarem o processo, e então o credor descobre a propriedade do imóvel e pede sua penhora.
Se a pessoa não acompanha o processo adequadamente e não tem auxílio de um advogado, o juiz não terá conhecimento de que o imóvel é sua propriedade.
Em muitos casos, a pessoa acaba deixando o processo de lado e o credor acaba descobrindo o imóvel, pedindo sua penhora.
Quando isso acontece, se a pessoa não tratar do problema com auxílio do próprio advogado, corre o risco de perder o imóvel por não ter agido corretamente.
Tenha em mente que: não é porque um bem não pode ser penhorado que a penhora não vai acontecer.
Meu objetivo é conscientizá-lo, pois é melhor entender agora do que enfrentar problemas no futuro com um processo judicial de cobrança.
Deixar um processo de dívida de lado não é recomendado, pois as consequências podem ser prejudiciais para você e sua família.
OAB/SP 423.738
Advogada especialista em dívidas, auxiliando devedores a lidar com dívidas.