▪️ Atualizado em 24 de abril de 2024
A execução de título extrajudicial é um termo que pode parecer estranho à primeira vista, mas trata-se de um processo de cobrança de dívidas, especialmente quando os credores não desistem de receber o que lhes é devido.
É bastante comum que, ao se encontrar em situação de endividamento, uma pessoa seja confrontada pelo credor com a seguinte advertência: “Se não pagar, iremos executar a dívida”.
Diante dessa declaração, é natural que a pessoa se questione: “O que exatamente significa a execução de título extrajudicial?”.
O termo “executar a dívida” não é algo familiar para a maioria das pessoas, e não se espera que elas compreendam de imediato.
Por isso, nesse artigo você vai entender:
Não deixe de conferir os pontos mais importantes para tratar da sua situação.
Claro, aqui está uma correção e melhoria do texto:
A Execução de Título Extrajudicial é um procedimento pelo qual o credor busca cobrar judicialmente do devedor um montante específico relacionado a um documento legal conhecido como título executivo. Entre os tipos mais comuns de títulos executivos estão contratos, notas promissórias, cheques, confissões de dívida e outros documentos similares.
Existem três tipos principais de processos de cobrança, sendo a ação de execução a mais ágil em termos de tramitação no judiciário.
Além da ação de execução, também há a ação de cobrança e a ação monitória, porém a ação de cobrança não é adequada para todas as modalidades de dívidas.
A ação de execução tem como propósito a cobrança de dívidas que estejam devidamente documentadas e cuja formação seja clara e inequívoca.
Os títulos executivos mais comuns no dia a dia são:
◾ a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
◾ a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
◾o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
◾ o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
◾ o contrato de seguro de vida em caso de morte;
◾ o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
◾ a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
◾ o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
O documento mais comum que é utilizado na prática é um contrato assinado por duas testemunhas, frequentemente utilizado em transações de compra, empréstimos e outras negociações do cotidiano.
Em essência, a ação de execução de título extrajudicial se baseia em documentos que o credor utiliza para comprovar a existência da dívida e requerer sua cobrança perante a justiça.
Se você é devedor e o credor possui um documento que atesta a dívida, ele pode iniciar um processo judicial para exigir o pagamento.
É de responsabilidade do credor decidir se deseja prosseguir com a cobrança judicialmente, porém a maioria opta por seguir por esse caminho.
Ademais, a maioria dos credores não deixa a dívida ser esquecida, uma vez que há um prazo determinado para a cobrança judicial ser realizada.
A ação de execução de título extrajudicial segue um procedimento definido para que o credor possa cobrar judicialmente o devedor.
Nesse tipo de processo, o credor já dispõe de um documento comprobatório da dívida e dá início à ação de execução.
Após o protocolo, o juiz recebe a ação, analisa os requisitos legais e, caso tudo esteja em conformidade, intima o devedor para quitar integralmente a dívida em até 3 dias ou apresentar defesa em até 15 dias.
É relevante ressaltar que se você não é devedor ou se a cobrança é indevida, você tem o direito de apresentar uma defesa e expor sua versão dos fatos.
Após essas etapas, o processo entra na fase de penhora, que pode representar o maior obstáculo a ser enfrentado.
Conforme mencionado anteriormente, caso o devedor não efetue o pagamento da dívida ou não apresente defesa dentro do prazo estipulado, o credor tem o direito de requerer a penhora dos bens do devedor.
A penhora consiste no bloqueio dos bens de valor do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida.
Essa situação é extremamente séria e pode acarretar em complicações significativas na vida do indivíduo a partir desse momento.
As penhoras mais comuns realizadas no dia a dia são:
◾ penhora de veículo
◾ negativação de nome
◾ bens de valor penhorados
Essa situação é preocupante, pois mesmo uma pessoa desprovida de bens pode sofrer sérias consequências nesse tipo de processo. A realidade é que ele pode se estender por muitos anos no sistema judiciário, impedindo que o indivíduo retome uma vida financeira estável.
É comum que as pessoas acabem por esquecer do processo e, quando menos esperam, se veem diante do bloqueio de todos os seus recursos financeiros, enfrentando assim grandes dificuldades econômicas.
É fundamental ressaltar que tais penhoras podem, e na maioria das vezes de fato ocorrem, sendo assim não devem ser negligenciadas.
Na ação de execução de título extrajudicial, o devedor pode enfrentar uma prolongada batalha judicial, enfrentando anos de adversidades decorrentes do processo. Este, muitas vezes, se arrasta indefinidamente no sistema judiciário, gerando um impacto significativo na vida financeira e emocional do indivíduo.
Ignorar esse tipo de processo pode resultar em consequências devastadoras para o devedor, uma vez que a situação financeira está intrinsecamente relacionada a outras áreas da vida.
É importante destacar que tentar resolver a questão por conta própria geralmente resulta em graves consequências decorrentes do processo.
Portanto, ao receber uma intimação judicial para cobrança de dívida, é fundamental buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado no assunto.
É alarmante a frequência com que as pessoas negligenciam esse assunto e, posteriormente, sofrem as graves repercussões do processo e das penhoras subsequentes.
Por isso, é crucial lidar com essa questão de forma proativa agora, a fim de evitar dores de cabeça futuras e prejuízos financeiros irreparáveis.
OAB/SP 423.738
Advogada especialista em dívidas, auxiliando devedores a lidar com dívidas.