Dívida da empresa passa para os sócios?

Dívida da empresa passa para os sócios?

 
sócio preocupado dívidas da empresa passam para os sócios

Essa é uma dúvida muito pertinente e todo empreendedor deve estar atento, afinal é importante saber se o seu patrimônio pessoal está em risco.

O que acontece na prática, é que no momento de pagar as dívidas e o dinheiro em caixa não é suficiente, logo os sócios começam a ficar preocupados, sem saber se a dívida da empresa passa para os sócios e se seus patrimônios podem ser afetados.

Por isso, nesse artigo você irá saber mais:

Não fique na dúvida sobre os seus direitos, continue a leitura para saber TUDO do assunto.

Afinal, dívida da empresa passa para os sócios?

Quando as dívidas aumentam e o patrimônio que a empresa possui não cobre os valores, as dúvidas começam a persistir na vida dos sócios.

Contudo, você precisa saber que no primeiro momento, os sócios não são responsáveis pelas dívidas da empresa.

Mas, CALMA!

No decorrer desse artigo, você vai entender o porquê ainda assim você deve não deve ficar tão aliviado com essa afirmação.

Como toda regra, essa tem exceções e você pode estar nessa exceção.

É comum acreditarmos que a classificação do formato de sociedade é a regra para definir quem é responsável pelos atos da empresa. Entretanto, existem alternativas legais que podem fazer o sócio (independente do tipo de empresa) ser responsável pelas dívidas da empresa.

conceito-financeiro-com-icone-em-cubos-de-madeira-calculadora-na-tabela-turquesa-plana-leigos_176474-9441

Um ponto importante a ser fixado nesse momento, é ter em mente que apesar da empresa ser um CNPJ, sempre irá haver um CPF por trás.

Por isso, lembre-se que assim como um pai é responsável por uma criança, um sócio é responsável por uma empresa, principalmente em casos graves.

Quando uma situação grave ocorre na empresa, os sócios são as pessoas procuradas para responder, sendo assim, não esqueça que a responsabilidade limitada (que é o caso de muitas empresas), possui limites.

Mas, antes de entender o porquê de tais limites, vamos entender quais são os tipos de sociedades empresariais previstos na lei ⬇️

Tipos de sociedades

A lei determina que cada tipo de empresa seja devidamente classificada em um formato que a legislação prevê, para que assim seja definida as responsabilidades de cada sócio e os seus limites.

Vamos entender as principais e como funciona cada uma:

Sociedade simples

Essa espécie de sociedade faz jus ao nome, já que seu procedimento de criação e constituição realmente é simples.

Costuma ser utilizada em por prestadores de serviços, como por exemplo, médicos.

Quem opta pela sociedade simples, não precisa registrar a sociedade na junta comercial e sim, no seu registro de classe.

No regime de sociedade simples, se for pura, será solidária (respondem junto) ou subsidiária (respondem depois da empresa). Se for especial, segue previsão em lei específica.

A partir da definição, o regime deverá ser estabelecido no contrato social.

Sociedade ilimitada

Esse tipo de sociedade envolve investimento de vários sócios, inclusive empresas na qualidade de sócios.

A empresa terá um sócio nomeado como administrador para responder legalmente pela mesma.

Tal regime de sociedade deve ser regularizada e registrada na junta comercial.

Já a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas sociais, ou seja, só responde pelo valor que investiu.

Sociedade em nome coletivo

O nome desse regime deixa claro que a responsabilidade dos sócios é solidária, ou seja, todos os sócios respondem pelas dívidas da empresa.

Por tal motivo, é um tipo de regime menos escolhido na prática.

Sociedade em comandita por ações

O capital da empresa é dividido em ações. Nesse caso, sócios serão nomeados administradores, que terão responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.

Sociedade em comandita simples

Aqui temos dois tipos de sócios: comanditários e comanditados.

Os sócios comanditários respondem de forma limitada pelas obrigações da empresa, sendo responsáveis apenas por suas quotas (valores investidos).

Já os comanditados, respondem de forma ilimitada por obrigações da empresa perante terceiros. Inclusive, são os responsáveis pela administração da empresa.

Trata-se de um tipo societário que não é muito utilizado na prática.

Sociedade cooperativa

Esse é um tipo de sociedade que não admite participação de poucos sócios, o mínimo deve ser de 20.

Aqui a responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada, a depender da situação.

É limitada porque um sócio responde somente pelo valor de suas quotas e eventuais prejuízos que podem ocorrer.

Será ilimitada quando o sócio responde solidariamente pelas obrigações sociais do negócio.

Sociedade em conta de participação

É um tipo de sociedade mais simples, que não possui tantas burocracias e não há registro de firma social.

Deve ser formada por duas ou mais pessoas e uma delas obrigatoriamente deve ser comerciante.

O objetivo aqui é o lucro na área comercial, entretanto também não é muito utilizada na prática.

Sociedade anônima

Chegamos ao tipo de sociedade mais comum no dia a dia, que assim como outros tipos, também é composta por quotas de dois ou mais sócios.

Dividem-se em: capital aberto e fechado. As de capital aberto podem ser comercializadas na bolsa de valores e a de capital fechado não.

Nesse caso, a responsabilidade é limitada ao valor da quotas de cada sócio, ou seja, é limitada.

Como funciona a responsabilidade dos sócios na empresa?

No momento em que uma sociedade é iniciada e passa pelos tramites legais para sua formalização, os sócios devem optar por qual regime legal é o ideal.

É nesse momento que os sócios pensam o que é mais vantajoso. Entretanto, por serem muitas regras, nem sempre todas são lembradas com o passar do tempo.

Pensando exatamente na questão patrimonial, muitos empresários optam pela responsabilidade limitada, que significa que sua responsabilidade pela empresa não é total.

Mas, ainda assim, essa questão de responsabilidade limitada é relativa. Em alguns casos, a lei prevê que essa responsabilidade se torna ilimitada.

O legislador adotou essa postura ao redigir o texto legal, pensando nas futuras atitudes de um sócio, para que ele não se utilize da sociedade para blindar o seu patrimônio e vice e versa.

Pensemos da seguinte forma:

Se a responsabilidade dos sócios fosse sempre ilimitada, muitas pessoas poderiam se aproveitar desse fato para registrar patrimônio pessoal no da empresa, praticar atos ilícitos em nome da empresa ou outro tipo de artimanha.

Situações em que os sócios respondem por dívidas da empresa

Tais situações estão previstas na lei e por isso, não é possível fugir delas.

Se você é do tipo que prefere ir direto ao ponto, eu tenho um vídeo completo para te ajudar:

Mas, se você prefere ler, é só continuar ⬇️ para saber em quais situações os sócios respondem com seu patrimônio pessoal pela empresa:

1. Confusão patrimonial

A confusão patrimonial é muito comum na prática e isso pode acabar gerando um problema para os sócios.

Quando o patrimônio dos sócios se confunde com o da empresa, poderá haver a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Tal situação acontece muito quando a empresa não tem uma divisão clara, os sócios se utilizam da conta bancária da empresa para pagamentos ou receber valores pessoais, ou qualquer outro tipo de atitude que cause confusão entre quem é quem.

Isso resulta no enfraquecimento do CNPJ, para o CPF poder ser atingido para pagamento da dívida.

Então o pagamento da dívida será realizado pelo sócio e não pela empresa, já que não há como saber de quem é o patrimônio.

2. Dívidas trabalhistas e previdenciárias

Na prática esses são os casos mais recorrentes e que tiram o sono de qualquer empresário.

Dívidas trabalhistas e previdenciárias são consideradas de caráter alimentar, ou seja, são dívidas preferenciais as demais e isso autoriza que o patrimônio dos sócios seja atingido para pagar.

Por isso, muitos empresários tomam cuidado com tais dívidas, pois o seu patrimônio pessoal pode ser penhorado para pagar a dívida.

Nunca deixe essa questão de lado ou você pode se arrepender.

3. Atos ilícitos ou de má-fé

A administração de uma empresa é um ponto muito importante para que não ocorram atos ilícitos ou de má-fé.

Muitas empresas não seguem práticas éticas ou acabam deixando de fazer o que a lei prevê e os sócios podem acabar pagando a conta.

Por isso, caso existam dívidas relacionadas a essas práticas ilícitas ou atos de má-fé, os sócios podem ter seu patrimônio pessoal atingido para pagamento das dívidas.

4. Atos que ferem o direito do consumidor

Muitas empresas não se atentam a esse fato, mas lembre-se que o direito do consumidor deve ser respeitado sempre, pois a lei definiu sua importância.

Nesse caso, sempre que o consumidor tenha sido lesado e não tenha recebido a reparação devida (dinheiro ou outra forma de compensação), o patrimônio dos sócios pode responder pela dívida.

Aqui acontece a mesma coisa no caso da confusão patrimonial, o CNPJ é enfraquecido e o CPF pode ser atingido para pagar a dívida, esse procedimento é chamado de desconsideração da personalidade jurídica.

A desconsideração nada mais é, do que o CPF dos sócios poder ser atingido para pagar as dívidas da empresa.

5. Mei e Eireli

Essa alternativa é muito esquecida na prática e as pessoas simplesmente deixam de lado, mas não se engane o número de MEIs e Eirelis aumentaram e muito nos últimos anos e isso aumenta a chance de pessoas físicas com patrimônio que pode ser atingido por dívidas.

Lembre-se MEI e EIRELI são constituídos por uma única pessoa, por isso a empresa e o sócio são a mesma pessoa e cada um responde pelas dívidas do outro.

6. Empresa informal

Essa situação acontece muito na prática e acaba por complicar e muito a vida de uma pessoa na prática.

Quando uma sociedade não é devidamente registrada na Junta Comercial ou no devido órgão competente, ela não possui a chamada: personalidade jurídica.

A personalidade jurídica nada mais é do que o CNPJ e a classificação de empresa perante a sociedade.

Mas, quando uma empresa não é registrada, ela não tem personalidade jurídica. Por isso, os sócios passam a ser responsáveis pelas dívidas.

Isso torna os sócios responsáveis pelas dívidas da empresa de forma ilimitada, assim o credor poderá cobrar tanto dos sócios diretamente, quando da empresa.

Tal situação é um alerta para a necessidade de formalização de uma sociedade empresária, trazendo maior segurança para os sócios.

Sócio paga dívida da empresa?

Dívida da empresa passa para os sócios?  Em regra não, mas nos casos de empresa de responsabilidade ilimitada e de MEI e EIRELI, a responsabilidade dos sócios é direta. Além disso, caso tenham ocorrido atos graves na empresa, os sócios poderão ter o seu patrimônio pessoal afetado para pagar as dívidas da empresa.

Por isso, não deixe a situação de lado, você pode acabar com uma grande dor de cabeça, podendo a situação ir parar no judiciário e você sofrer com processos judiciais.

Uma empresa é um bem precioso que você deve zelar e cuidar. Ao notar que o número de dívidas está saindo do controle, trate da situação, não deixe chegar ao ponto de fechar as portas.

Mas, caso você já tenha chegado a esse ponto, saiba que você deve cuidar da situação da mesma maneira, pois caso esteja entre as possibilidades que falei anteriormente, você pode responder com seu patrimônio pessoal para pagar as dívidas da empresa e perder o que já conquistou com tanto esforço.

Dívida da empresa passa para os sócios?

OAB/SP 423.738

Advogada especialista em dívidas, auxiliando credores e devedores a lidar com dívidas.