Como cobrar uma pessoa caloteira?

Como cobrar uma pessoa caloteira?

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Essa é uma questão delicada (e revoltante) muito comum no dia a dia das pessoas e sei o quanto isso pode tirar o sono de um credor.

A verdade é que nunca estamos preparados para o calote, sempre imaginamos que a outra pessoa vai cumprir com o combinado, afinal foi um trato não é mesmo?

Mas, nem sempre as coisas saem como esperamos e o que era certo pode acabar em um calote. Um dinheiro que você estava contando e precisava…

Entretanto, existem meios de tratar desse problema, para cobrar o(a) devedor(a) da forma correta e sem que você possa ter problemas no futuro.

Vamos conversar sobre as formas que uma pessoa caloteira pode ser cobrada fora do judiciário, como funciona uma cobrança no judiciário e quais as alternativas judiciais para cobrar uma pessoa:

Confira o artigo até o final para aprender o que você pode fazer para receber o seu dinheiro.

Como não cobrar uma dívida de uma pessoa

Existem alguns meios de cobrar extrajudicialmente sem se complicar no futuro, mas primeiro vamos tratar do que você NÃO deve fazer ao cobrar uma pessoa caloteira:

1. Cobrar com carro de tele mensagem na porta da casa da pessoa

2. Cobrar com faixas penduradas em público

3. Ofender em rede social chamando a pessoa de caloteira

4. Ligar em horários fora do aceitável

5. Fazer ameaças

Esses são alguns exemplos que acontecem na prática e posteriormente os credores se arrependem amargamente.

Se arrependem porque quando o devedor é exposto ao ridículo, ele pode lhe acionar judicialmente e requerer que você seja condenado a lhe pagar danos morais.

Isso já aconteceu na prática por diversas vezes e o credor foi condenado a pagar uma boa quantia ao devedor por tê-lo exposto ao ridículo em público.

O que estou tentando fazer é lhe explicar que um passo em falso e você ao invés de ser credor, pode se tornar devedor.

como cobrar uma pessoa

O legislador brasileiro deixou bem claro no Código de Defesa do Consumidor que práticas desse tipo não são toleráveis:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Esse mesmo Código também fala das infrações penais por quem comete esses atos”;

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Pena: Detenção de três meses a um ano e multa”.

Eu entendo que isso não seja justo, afinal o devedor é que lhe deu um calote, mas é melhor prevenir do que causar um problema gigantesco no futuro.

Como cobrar uma dívida de uma pessoa caloteira

Você tem mais de uma opção para cobrar uma pessoa, mas primeiro saiba desses pontos importantes para fazer uma pessoa te pagar uma dívida:

1. Converse com a pessoa devedora

Não tem problema se mostrar aberto para um diálogo.

2. Esteja aberto a negociar

Com o avança da crise e o desemprego, muitas pessoas perderam suas rendas fixas. Isso pode ter afetado a pessoa, então lembre-se disso.

3. O acordo deve ser lembrado sempre

Um negócio é uma parte importante para cobrar uma dívida, por isso, tenha tudo documentado para facilitar.

4. Um novo acordo ou condições de parcelamento podem ajudar a receber a dívida

Se vocês haviam combinado 5 parcelas de R$ 200,00, você pode aumentar ou diluir os pagamentos, afinal é melhor um pássaro na mão do que dois voando.

Como cobrar uma dívida de uma pessoa sem processo judicial

Quando cobramos uma dívida, existe a possibilidade de cobrar fora do judiciário. Trata-se de um meio mais rápido e com custos baixos.

Essa possibilidade é opcional, ou seja, se desejar você pode cobrar direto no judiciário.

Agora vamos aos métodos válidos e autorizados pela lei:

•  Cobrar via correio por meio de notificação extrajudicial

•  Cobrar via e-mail

•  Cobrar via privada no Whatsapp

•  Cobrar via profissional especializado

Como disse anteriormente, a cobrança não pode constranger o devedor ou ele vai acabar lhe processando. Por isso, prefira um dos meios que citei acima.

Em alguns casos, credores gostam de contratar empresas de cobrança, mas isso pode ser um verdadeiro “tiro no pé”.

Nem todas as empresas de cobranças vão realizar o procedimento da forma correta, bem como não vão tratar o seu caso como único e dar a devida atenção, visto terem dezenas de devedores para cobrar.

A notificação via correio é uma boa forma de cobrar o devedor, você terá custos baixos e é uma forma de cobrar o devedor sem maiores complicações.

Contudo, em nenhuma circunstância, deixe identificado no envelope que se trata de trata de uma cobrança de dívida. Isso pode lhe causar problemas!

Caso opte por enviar uma mensagem via e-mail ou Whatsapp, opte por algo direto e sem que você ofenda-o, avise que não recebeu e aguarda seu contato para solucionar a pendência.

O intuito é cobrar o valor devido, mas sem gerar problemas.

Em todos os casos, é importante ter algo comprovando que a pessoa recebeu a notificação ou a mensagem. Assim, quando chegar ao judiciário, ficará provado que você tentou resolver amigavelmente.

No caso da notificação enviada via correio, existe a possibilidade de enviar via AR. Consiste em um formulário que você preenche e vai anexo ao envelope, quando a pessoa recebe ela deve assinar. Os correios enviam esse formulário de volta no seu endereço.

Em muitos casos o devedor percebe que a situação está ficando séria e que você não está de brincadeira.

A partir do contato do devedor, é possível firmar um acordo para parcelamento ou então um novo formato de pagamento.

O importante é estar a aberto a conversar com a outra parte, para que ambos saiam beneficiados.

Outro ponto muito questionado é sobre o protesto.

Protestar o nome do devedor não é algo que obriga o devedor a pagar, é um meio de coagir, mas não tem a força de obrigar, como acontece no judiciário.

Como cobrar uma pessoa caloteira no judiciário

A outra possibilidade de cobrança é no judiciário. Eu sei, muitas pessoas tem receio de buscar os seus direitos com um processo judicial, mas é uma alternativa que vai ajudar você.

A cobrança judicial é o meio formal de cobrar uma pessoa. Não que a cobrança extrajudicial não seja, mas ela não possui as mesmas formalidades.

No judiciário, seu caso será levado ao juiz, que vai analisar a situação e determinar as medidas cabíveis. Já no extrajudicial, isso não acontece, em razão de não estar presente a figura do magistrado.

Ao optar pelo judiciário, existem três modalidades de ações judiciais para cobrar uma dívida e a escolha de qual será utilizada, irá depender do documento que você tem em mãos.
Vamos entender uma a uma e verificar o que é necessário:

Ação de cobrança

A ação de cobrança é para o reconhecimento da obrigação entre o credor e o devedor, nesse caso, será requerido para ao juiz que seja reconhecido formalmente o direito de receber o crédito.

Essa ação pode se basear em qualquer tipo de prova: documental, testemunhal e pericial.

Trata-se de uma ação muito utilizada quando não há uma documentação formal reconhecendo que existe um crédito para receber.

Na verdade, ela é muito utilizada quando a pessoa não tem nenhum documento escrito sobre a dívida, como um contrato por exemplo.

Nesses casos, quando a pessoa não tem um documento escrito e precisa que a dívida seja reconhecida, essa ação é a adequada.

Como não há prova escrita, são apresentadas outras provas para comprovar a dívida, como por exemplo, por meio de testemunha.

Quando se trata de conversas de Whatsapp, essa ação também é a mais adequada, porque você não tem um documento escrito. Conversas virtuais são apenas uma prova da dívida, mas não na modalidade escrita documental.

Outra questão nesse tipo de processo, é que ele é o tipo de processo que chamamos de processo de conhecimento, ou seja, é tem como finalidade que o juiz reconheça a dívida.

Apenas após a dívida reconhecida por sentença é que começa a cobrança judicial de forma efetiva por meio do que chamamos de cumprimento de sentença.

Ação monitória

Já a ação monitória é cabível nos casos em que o autor reclama pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa ou bem móvel determinado, tendo como base prova escrita sem eficácia de título executivo.

Essa ação é baseada exclusivamente em prova escrita.

Como exemplos de casos de ação monitória podemos citar o título de crédito prescrito, cartas, telegramas, ou seja, documentos escritos físicos ou digitais que contenham a dívida de forma especificada.

Essa ação é como um meio termo, você tem um documento escrito, mas ele não é suficiente para ir direto para uma cobrança forçada.

Com isso, o juiz irá analisar e julgar se a dívida está correta ou não.

É o tipo de ação que chamamos de conhecimento, isso quer dizer que o juiz vai conhecer o assunto e julgar se é válida ou não a cobrança.

Após a sentença do juiz, se procedente, ou seja, aceitaram a cobrança, irá começar a fase de cumprimento de sentença.

O cumprimento de sentença é a cobrança direta e se o devedor não pagar, ele poderá sofrer penhora e outras medidas judiciais para forçar o pagamento.

Ação de execução

A ação de execução é utilizada quando o credor possui um título executivo extrajudicial em mãos.

Os mais comuns são: cheque, nota promissória e contrato assinado por duas testemunhas (o famoso contrato de gaveta).

Essa ação é praticamente uma carta coringa, serve para cobrar diversos tipos de dívidas que se encaixem no rol que a lei determina.

Esse tipo de ação é mais célere e o devedor é notificado é para que efetue o pagamento no prazo de três dias, pois a dívida já está reconhecida no documento apresentado.

Se o devedor não realizar o pagamento dentro do prazo de 3 dias ou não apresentar defesa no prazo de 15 dias, você credor, poderá requerer diversas medidas com autorização do juiz para “forçar” o pagamento.

Conclusão

Agora você já sabe as opções que tem para cobrar uma dívida de uma pessoa caloteira da forma correta e que não irá gerar dores de cabeça.

Tenha toda a documentação em mãos, não se esqueça das notificações, caso tenha optado em algum momento e procure um profissional especialista no assunto para lhe ajudar na melhor tratamento do seu problema.

Para cobrar uma pessoa caloteira, você deve optar por uma das duas vias: extrajudicial ou judicial. Cada opção tem suas particularidades, entretanto para surtir efeitos como penhora e outras medidas, é necessário optar pela via judicial. 

Por isso, vale ponderar qual medida mais efetiva na sua situação ou você continuará perdendo dinheiro.

Caso deixe o assunto de lado, você vai deixar de recuperar o seu dinheiro, afinal existe prazo para cobrar uma dívida.

Perdendo o prazo, você não vai poder cobrar a pessoa no judiciário e isso significa não poder penhorar nenhum bem dela e perder o seu direito de cobrar de forma efetiva.

esse artigo é educativo, não trabalho mais com cobrança de dívidas pelo credor
Como cobrar uma pessoa caloteira?

OAB/SP 423.738

Advogada especialista em dívidas, auxiliando devedores a lidar com dívidas.