▪️ Atualizado em 05 de junho de 2023
A intimação judicial de um processo é o primeiro aviso que um devedor recebe sobre a situação, sendo que isso assusta quem não quer sofrer com isso. Infelizmente tenho notado mais pesquisas sobre o que acontece se não pagar dívida judicial e não tenho como pagar dívida judicial, isso reflete a situação de muitas pessoas no país.
Na prática a intimação é entregue por um oficial de justiça ou pelos correios e alguns até acreditam que possa ser um golpe, mas a intimação de verdade se torna praticamente impossível de confundir com um golpe.
O grande problema acaba sendo que muitas pessoas não tem as informações importantes sobre o processo e acabam sofrendo as consequências do processo.
Dezenas de sites escrevem artigos sobre o assunto, alguns até mesmo passam informações erradas e o devedor acaba se complicando mais ainda.
Por isso, chegou a hora de você saber tudo sobre o que acontece se não pagar dívida judicial:
A intimação judicial é o documento que o judiciário envia para uma pessoa para informar formalmente sobre um processo judicial contra ela.
Essa intimação não vem por sms, nem por ligação telefônica ou e-mail, se receber por algum desses meios, você recebeu uma notificação do credor, não intimação judicial.
A intimação real tem características padrões: logotipo timbrado do judiciário e outras identificações oficiais, como nome das partes, número de processo, tribunal de justiça que tramita, entre outros.
Ressaltando, que não irá conter boleto de cobrança ou conta bancária, já que nesse caso o devedor não deve mais tratar do problema sozinho.
Lendo alguns artigos na internet entendi porque tantas pessoas me procuram relatando problemas em seus processos, muitas informações erradas são passadas na internet.
Já vi caso de ler um artigo que dizia para a pessoa procurar o Serasa e resolver por lá.
Primeiro, o Serasa é apenas um órgão de registro de dívida, NÃO é a plataforma de tratamento de um processo judicial.
Todo processo judicial se trata na justiça, então isso não pode ser tratado fora do judiciário.
Exatamente por essa razão você precisa do auxílio de um advogado especialista em cobranças judiciais, para que não sofra mais com esse problema.
Outro ponto é que toda intimação judicial determina um prazo de defesa de 15 dias, se a pessoa perde esse prazo, ela está sujeita a ter diversos problemas com esse processo.
Esse costuma ser um problema na prática porque muitas pessoas recebem a intimação, deixam de lado e depois sofrem com penhora de bens e ficam sem compreender o que aconteceu.
A dívida judicial é um problema sério que demanda um auxílio especializado, por isso a lei prevê a necessidade de assistência de um advogado nesse tipo de processo.
Na prática as pessoas não veem a profundidade de caminhos nesse tipo de processo, alegações que podem ser utilizadas e acabam pensando que não vai dar em nada, mas infelizmente acontece muita coisa.
O amanhã pode sempre parecer longe, muitos pensam que deixar pra depois vai dar tempo, mas nem tenho dedos nas mãos para contar quantas vezes isso deu errado.
O prazo da intimação é importante porque muita cosia não pode ser alegado após ele, o que só complica alegações para o devedor.
A lei confere esse prazo para dar oportunidade a você devedor, se você desperdiçar, ele não volta.
Esse prazo também é importante para estudo do processo e verificar qual a melhor alternativa para o caso, assim saberá exatamente o que seu caso necessita.
Se o prazo passou, isso também não invalida muitas alegações perante a lei e também o tratamento da forma correta.
Essa é uma pergunta recorde que não vi nenhuma resposta na internet ainda.
Todo processo judicial é pautado na lei, então as alegações estão pautadas na lei também.
A nossa legislação não prevê a liberação do devedor do processo em razão de não ter como pagar a dívida do processo.
“Mas eu vi que existe o processo de insolvência civil e podem me declarar falido”.
Essa opção nem deveria passar pela cabeça das pessoas e vou explicar o porquê.
A insolvência civil é um processo extremamente complexo e que literalmente a pessoa passa a ter a vida financeira controlado por outra.
Isso acontece porque o insolvente vai passar a ter a vida financeira controlada e perde o direito de administrar seus bens, que passam a ser geridos pelo maior credor.
Então não, essa não é uma opção que salve alguém de um processo porque a dívida não acaba, apenas parece por conta do nome do instituto.
Bom, quando não há o pagamento de forma espontânea, o credor pode solicitar a penhora de bens.
A penhora segue as previsões legais, incluindo as seguintes:
▪️ bloqueio na conta bancária,
▪️ restrição de circulação e transferência de veículo
▪️ penhora de bens de valor substancial
▪️ penhora de ações e quotas de sociedades empresárias
▪️ inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito
▪️ suspensão e apreensão de cnh
▪️ suspensão e apreensão de passaporte
Esses são alguns tipos de penhoras que acontecem e com o passar dos anos, os tribunais tem autorizado novos tipos, como penhora de site, milhas e outros.
Acontece que tudo que tem valor econômico pode ser objeto de penhora.
Por isso, não pagar dívida judicial pode resultar nos problemas citados.
É muito comum eu ouvir essa pergunta das pessoas e ok, isso vai de cada pessoa e da situação financeira.
Acontece que isso não é impeditivo da pessoa sofrer com o processo, pensar: “mas não tenho como pagar dívida judicial”, infelizmente não vai acabar com o problema.
Já vi alguns alegando que vão colocar bens no nome de outro, o problema é que o outro não quis saber e sumiu com o dinheiro da pessoa.
Esse processo pode levar muito tempo na justiça, alguns já estão em tramitação há mais de 3, 5, 8, 10 anos e por aí vai.
Então imagine que em algum momento você precise da sua vida financeira regular, um emprego onde precisa de conta salário ou um empréstimo no banco, o processo vai atrapalhar.
Por isso, a melhor alternativa é sempre buscar tratar do problema da forma correta.
OAB/SP 423.738
Advogada especialista em dívidas, auxiliando devedores a lidar com dívidas.